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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/63955

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Título: Due diligence preventivo nas contratações públicas : instrumentos de compliance da primeira linha de defesa nos contratos administrativos
Autor(es): CUNHA, Andréa Pinho Albuquerque da
Palavras-chave: Governança; Controle; Contratos administrativos; Licitações; Due diligence; Know your customer
Data do documento: 29-Nov-2024
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: CUNHA, Andréa Pinho Albuquerque da. Due diligence preventivo nas contratações públicas : instrumentos de compliance da primeira linha de defesa nos contratos administrativos. 2024. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2024
Abstract: Desde o início do novo milênio, e especialmente a partir da implementação de uma política de governança obrigatória para toda administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio do Decreto no 9.203/2017 e da ratificação desse modelo na nova norma geral de licitações e contratos administrativos (Lei no 14.133/2021), o ordenamento jurídico brasileiro vem, cada vez mais, enaltecendo o controle interno nas contratações públicas como importante instrumento não só de conformidade dos atos de gestão, mas também de mitigação de riscos nos negócios, atuando, outrossim, na prevenção de desvios de verbas e outras fraudes. Contudo, a despeito dos inegáveis avanços legislativos e regulamentares promovidos nas últimas décadas em matéria de controle interno dos contratos públicos, é certo que boa parte deles ainda se mostra suscetível a diversas fragilidades, notadamente relacionadas à falta de um exame mais acurado acerca do fornecedor a ser contratado, colocando em risco a boa execução do objeto contratual, e ensejando, assim, severos prejuízos à sociedade. Em outros termos, é possível depreender- se que há uma subvalorização do risco do negócio por parte da Administração Pública no ato da contratação. É nesse contexto que o presente trabalho se propõe a verificar, com base no método hipotético-dedutivo, se a adoção, pela primeira linha de defesa das contratações públicas, de um procedimento de due diligence já bastante usual na iniciativa privada denominado Know Your Customer (KYC), mostrar-se-ia hábil a detectar fraudes e prevenir danos ao erário e encontraria consonância com os pilares legais.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/63955
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